Sim, é possível sair do consórcio antes da contemplação, mas o reembolso das parcelas pagas geralmente só ocorre após o encerramento do grupo ou quando um novo participante entra no seu lugar. Pode haver também dedução de algumas taxas.
Sim, é possível sair do consórcio antes da contemplação, mas o reembolso das parcelas pagas geralmente só ocorre após o encerramento do grupo ou quando um novo participante entra no seu lugar. Pode haver também dedução de algumas taxas.