Sim, os rendimentos de títulos de renda fixa bancários são tributáveis pelo Imposto de Renda (IR). A tributação ocorre sobre os rendimentos auferidos pelo investidor conforme a tabela regressiva, que varia de acordo com o prazo de investimento:
• Até 180 dias: 22,50% sobre os rendimentos
• De 181 a 360 dias: 20,00% sobre os rendimentos
• De 361 a 720 dias: 17,50% sobre os rendimentos
• Acima de 720 dias: 15,00% sobre os rendimentos
Além disso, há a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) se o resgate ocorrer antes de 30 dias da aplicação. Excepcionalmente as LCIs e LCAs possuem isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas.