Assim como nos fundos imobiliários, a venda de cotas de fiagros com ganho de capital é tributada em 20% sobre o lucro adquirido. O investidor deve apurar o ganho de capital e recolher o imposto via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das cotas. Diferentemente dos rendimentos mensais, o ganho de capital não é imposto de renda.