Os CRIs, CRAs e Debêntures Incentivadas possuem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Por outro lado, a tributação desses títulos segue a tabela regressiva de IR em caso de pessoa jurídica.
Os CRIs, CRAs e Debêntures Incentivadas possuem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Por outro lado, a tributação desses títulos segue a tabela regressiva de IR em caso de pessoa jurídica.