A margem de garantia é o valor que o investidor precisa manter disponível na conta da corretora como garantia contra perdas em operações com contratos futuros. Ela não representa um custo, mas sim um valor "travado" enquanto a posição estiver aberta.
Existem dois tipos principais de margem para esse contrato:
▪ Margem reduzida (para operações de Day Trade com RA + RLP ativados):
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Valor exigido: R$ 100,00 por contrato
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Condições: para utilizar essa margem, o investidor deve ativar duas ferramentas:
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Risco Avançado (RA): define um limite de perda diária e ativa a zeragem automática caso o limite seja atingido;
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RLP (Retail Liquidity Provider): garante corretagem zero e execução mais eficiente das ordens.
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Esse modelo é ideal para traders que atuam dentro do mesmo dia, com maior controle de risco e custos reduzidos.
▪ Margem cheia (para operações que permanecem abertas de um dia para o outro – Swing Trade):
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Valor variável, calculado automaticamente pela B3 com base em fatores como volatilidade do ativo, liquidez e comportamento recente do mercado;
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Em média, corresponde a cerca de 50% do valor total do contrato (valor nocional).
Importante:
Se você deseja manter a posição aberta após o fechamento do pregão (dormir posicionado) mesmo utilizando o Risco Avançado, é essencial que:
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Verifique com o atendimento a margem exigida para o dia seguinte, pois ela pode variar;
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Solicite explicitamente a não zeragem automática da sua posição, para que o contrato não seja encerrado no ajuste.