A margem de garantia é o valor que o investidor precisa manter disponível na conta da corretora como uma reserva financeira obrigatória, destinada a cobrir possíveis prejuízos gerados pelas oscilações de preço do contrato.
Ela funciona como um "colchão de segurança" para garantir que a B3 possa ajustar as posições diariamente sem risco de inadimplência. Esse valor não é uma taxa: ele continua pertencendo ao investidor e pode ser resgatado ao final da operação, desde que não tenha sido usado para cobrir perdas.
Existem dois tipos de margem que podem ser exigidos:
▪ Margem reduzida (para day trade com RA + RLP ativados)
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Valor exigido: R$ 150,00 por contrato
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Requisitos:
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RLP (Retail Liquidity Provider): mecanismo que melhora a liquidez e garante corretagem zero;
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RA (Risco Avançado): ferramenta que define um limite máximo de prejuízo diário, ativando zeragem automática caso esse limite seja atingido.
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Essa modalidade é voltada a investidores que operam dentro do mesmo dia, permitindo alavancagem com controle de risco e capital mínimo.
▪ Margem cheia (para swing trade, ou seja, manter posição após o pregão)
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Valor variável, definido automaticamente pela B3 com base no risco do ativo;
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Em média, a margem cheia corresponde a aproximadamente 50% do valor total do contrato (valor nocional).
Observação importante:
Se você estiver operando com Risco Avançado (RA) e desejar manter a posição aberta após o encerramento do pregão, é fundamental:
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Solicitar à corretora a não zeragem automática da sua posição;
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Confirmar o valor da margem cheia exigida para o dia seguinte — ela pode ser maior do que a margem reduzida inicialmente utilizada.