Os contratos futuros de criptomoedas negociados na B3, como Bitcoin (BITFUT), Ethereum (ETR) e Solana (SOL), seguem as mesmas regras tributárias aplicadas aos contratos futuros financeiros tradicionais (como índice e dólar), conforme definido pela Receita Federal.
Principais pontos:
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Alíquota: 15% sobre o lucro líquido mensal obtido com as operações.
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Compensação de prejuízos: É permitida entre diferentes contratos futuros ou com outros derivativos operados em bolsa (ex: dólar, índice, minicontratos, etc.).
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Apuração e pagamento: O investidor é o responsável por apurar os resultados e emitir a guia DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Observações importantes:
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Isenção de IR não se aplica a contratos futuros de cripto, mesmo para valores abaixo de R$ 20.000 no mês.
Embora a corretora possa disponibilizar relatórios de apoio, a responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto é sempre do investidor. É altamente recomendável manter um controle mensal organizado e, se necessário, contar com o auxílio de um contador especializado em renda variável.