São dois: LCI e LCA para pessoas físicas. Ambos são Letras de Crédito, mas a primeira é focada no setor imobiliário, enquanto a segunda é do agronegócio. Na prática, o funcionamento delas é bem parecido. Além de serem isentas de IR, elas:
- têm rendimento que pode ser prefixado ou pós-fixado;
- contam com rendimento pós-fixado atrelado ao CDI ou ao IPCA;
- têm garantia do FGC.
Conheça 7 pontos que mostram a diferença entre LCI e LCA no #BlogDaAtiva!