Sim. Ao vender direitos de subscrição, não há isenção de imposto de renda. Cabe ao investidor gerar e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao lucro da operação.
Sim. Ao vender direitos de subscrição, não há isenção de imposto de renda. Cabe ao investidor gerar e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao lucro da operação.