O valor da plataforma fica retido na sua conta dentro da corretora até que seja realizada pelo menos uma operação em minicontrato de índice ou dólar com o RLP ativo em 6 dias, ou mais, durante o mês vigente, ou até o primeiro dia útil do mês seguinte em que ocorrerá a cobrança. Este valor que fica provisionado na conta para a plataforma pode ser utilizado para margem nas operações, mas não poderá ser sacado até que sejam cumpridos os critérios de isenção.
Para contratações feitas a partir do dia 25, no mês da contratação estará isento da cobrança.