O VGBL é indicado para quem é isento, faz a declaração simples do Imposto de Renda (IR) ou como complemento ao PGBL. Além disso, é ideal para quem pretende fazer uma contribuição que esteja acima do valor máximo dedutível dele (12% da renda anual tributável), uma vez que ele não permite que os aportes dos planos sejam abatidos do IR.
Nessa modalidade, uma vez que não é dedutível para fins de imposto de renda, a tributação dos investimentos só ocorrerá na parcela da rentabilidade do fundo, nunca sobre o principal aplicado.
Também pode ser usado para fazer planejamento sucessório, já que os recursos acumulados são transmitidos diretamente aos herdeiros sem passar por inventário e o IR só incide sobre os rendimentos.
Já o PGBL é melhor para quem faz a declaração completa do IR, já que é uma despesa dedutível desse imposto, respeitado o limite de 12% da renda bruta anual tributada que gerará restituição tributária e consequente ganho fiscal.
Para ter direito a essa dedução, é preciso que o titular do contrato também faça contribuições para a previdência do INSS ou outro órgão previdenciário oficial.
Como o volume investido gerou restituição de imposto de renda, os resgates realizados serão oferecidos ao fisco em seu valor integral. A incidência de imposto obedecerá a tabela de tributação de renda das pessoas físicas da Receita Federal do Brasil.
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