Para isso, é preciso entrar em contato com um de nossos assessores - via chat, e-mail ou telefone - ou diretamente com o seu assessor de investimentos, e solicitar o pedido de resgate, respeitando a carência determinada em contrato. Veja, abaixo, os tipos de resgate existentes.
- Resgate total: o investidor poderá resgatar o valor integral do seu investimento a qualquer momento, observando o prazo de carência, inclusive após sua aposentadoria.
- Resgate Parcial: o investidor poderá fazer resgates parciais de seu investimento a qualquer momento, observando o prazo de a carência.
- Renda mensal vitalícia: o investidor receberá uma quantia mensal estipulada até o seu falecimento.
- Renda mensal vitalícia com prazo certo: o interessado recebe mensalmente a quantia estipulada da data que escolher receber uma renda até o fim do prazo contrato. Em caso de falecimento, um beneficiário receberá o restante das parcelas até o fim do prazo definido.