A portabilidade de previdência pode ser interna, quando acontece entre produtos da mesma instituição, ou externa, quando os valores são transferidos para o produto de outra instituição. Por meio da portabilidade, o investidor não precisa resgatar os recursos e pagar imposto de renda. No entanto, não é possível solicitar a portabilidade entre diferentes modalidades de planos previdenciários, ou seja, de PGBL para VGBL ou vice-versa.