A previdência privada é um investimento vantajoso no médio e longo prazo também no que diz respeito aos incentivos tributários.
Optando-se pela tributação regressiva, as alíquotas de imposto de renda podem chegar ao patamar de 10%. No caso da opção pelo PGBL, essa alíquota pode ser 17,5% inferior à alíquota originalmente incorrida (10% x 27,5%).
Logo, o investidor pode escolher entre duas modalidades de imposto de renda: a progressiva e a regressiva.
Na regressiva
Quanto maior o tempo de resgate, menor a incidência do imposto. Nesse caso, a alíquota inicia-se em 35% e cai 5% a cada dois anos de prazo da previdência, atingindo a alíquota mínima de 10% após 10 anos de investimento.
Na progressiva
Segue exatamente a tabela de tributação de renda das pessoas físicas, obedecendo as mesmas faixas de renda e alíquotas. Nesse caso, as diferentes faixas tributárias não são relacionadas com o tempo do investimento, mas com o volume resgatado.