O come-cotas é o nome dado ao recolhimento obrigatório do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos das aplicações nos Fundos de Investimento com classificação tributária de longo prazo e curto prazo.
Funciona assim: a cada 6 (seis) meses, nos meses de maio e novembro, são aplicadas as menores alíquotas da tabela regressiva do IR de cada tipo de Fundo. Dessa forma, o recolhimento ocorre no último dia útil de maio e no último dia útil de novembro, e incide sobre todos os rendimentos dos últimos seis meses naquele Fundo.
No momento do resgate dos valores, é calculada a diferença entre as alíquotas de acordo com o período total de investimento.
Elas são aplicadas sobre o rendimento obtido pelo cotista nesse período, sendo essas alíquotas:
- 20% (vinte por cento) para Fundos de tributação de curto prazo;
- 15% (quinze por cento) para Fundos de tributação de longo prazo.
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